PORTARIA N° 858/2025-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando a autonomia conferida às
Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição
do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando o princípio de eficiência e o
princípio da isonomia e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que
atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de
Maringá;
Considerando o Calendário Acadêmico de 2025,
aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão através da Resolução nº
021/2024-CEP, que estabeleceu o fim do ano letivo de 2025 em 23 de dezembro de
2025;
Considerando o disposto no ePROTOCOLO
nº 24.574.399-8,
R E
S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recesso administrativo na
Universidade Estadual de Maringá no período de 26 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026.
Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam
paralisação deverão elaborar escala de revezamento, possibilitando aos
servidores o usufruto em outros períodos, de acordo com as regras estabelecidas
nesta portaria.
Art. 3º Os servidores dos setores que não admitem
paralisação e que não foram contemplados com a escala de revezamento em razão
da natureza e local dos serviços prestados, deverão usufruir do recesso
administrativo de 15 (quinze) dias, previsto no Artigo 1º desta Portaria,
dentro do ano civil de 2026, de forma ininterrupta, sem suspensão ou
cancelamento, uma vez autorizado pela chefia imediata, não sendo permitido o
seu usufruto em qualquer outro período.
§1º O pedido de usufruto deverá ser realizado
antecipadamente pelo servidor, via sistema on-line (Portal do Servidor) e
autorizado por sua chefia imediata de acordo com as possibilidades do setor.
§2º Caso haja concomitância do período de
recesso com qualquer outro afastamento legal para os servidores enquadrado no
caput, o saldo em concomitância ficará no sistema para ser usufruído durante o
ano civil de 2026, prescrevendo após esse período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de setembro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor